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Programa Farmácia Popular

Farmácia notificada ou suspensa para fiscalização? Há um prazo — e há direito de defesa.

Acompanhamento jurídico das etapas do processo administrativo junto ao órgão gestor do programa: leitura da notificação, apresentação de defesa, recurso e regularização cadastral.

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Antes de agir Verifique o prazo indicado na própria notificação recebida — ele é o dado mais importante do seu caso.

Entenda a situação

O que significa a suspensão do credenciamento

A suspensão para fiscalização é uma medida administrativa — geralmente reversível — que interrompe temporariamente a participação da farmácia no programa até a conclusão da apuração.

Suspensão cautelar não é o mesmo que descredenciamento definitivo. Trata-se, em regra, de medida preventiva enquanto o órgão gestor apura inconsistências identificadas — cadastrais, na dispensação de medicamentos ou no cumprimento das normas do programa.

A farmácia notificada tem o direito de apresentar defesa dentro do prazo estabelecido no próprio ato de notificação. O não exercício desse direito no prazo correto costuma ser o principal fator que transforma uma suspensão temporária em descredenciamento.

Cada processo tem particularidades próprias — o motivo da fiscalização, o histórico cadastral da farmácia e o teor exato da notificação mudam a estratégia de defesa cabível.

Motivos frequentes de fiscalização

Cadastral Divergências entre dados cadastrados e informações apuradas pelo órgão gestor.
Dispensação Indícios de irregularidade na dispensação ou no faturamento de medicamentos do programa.
Normativa Descumprimento de exigências operacionais previstas nas normas do programa.
Documental Pendências ou inconsistências em documentação exigida para o credenciamento.
Prazo de defesa 15 dias a partir da notificação para apresentar documentos e esclarecimentos (art. 38, §1º, Anexo LXXVII).
Multa e bloqueio Até 10% sobre as vendas dos últimos 3 meses e/ou bloqueio DATASUS de 3 a 6 meses (art. 42).
Teto legal Após descredenciamento por irregularidades, nova adesão só após 2 anos (art. 43).

Como o processo caminha

Etapas do processo administrativo

Um panorama geral das fases mais comuns. Os prazos exatos variam conforme o ato de notificação e devem ser conferidos no documento recebido pela farmácia.

01

Notificação recebida

A farmácia é comunicada da suspensão e do motivo da fiscalização.

02

Apresentação de defesa

Prazo de 15 dias a partir da notificação para apresentar documentos e esclarecimentos (art. 38, §1º, Anexo LXXVII).

03

Apuração pelo DENASUS

Se os indícios não forem sanados, o DAF/SCTIE/MS solicita ao DENASUS a instauração de procedimento de apuração (art. 38, §2º).

04

Recurso administrativo

Se necessário, cabe recurso contra a decisão em instância superior.

05

Decisão e regularização

Com base no relatório do DENASUS, o DAF/SCTIE/MS decide sobre o descredenciamento (art. 39) ou a reativação do credenciamento.

O prazo de 15 dias para apresentar documentos e esclarecimentos é contado a partir da notificação (art. 38, §1º, Anexo LXXVII). Em casos excepcionais, a norma permite que a apuração seja instaurada antes de oportunizar esse prazo de defesa (art. 38, §3º) — quando essa postergação do contraditório se estende de forma indefinida, tribunais já reconheceram violação ao devido processo legal, o que pode ser questionado judicialmente.

Guia gratuito: o que fazer nas primeiras horas

Um checklist prático de 7 passos para quem acabou de receber uma notificação — sem cadastro necessário para baixar.

Quer ser avisado se houver mudança relevante na norma do programa? Deixe seu e-mail (opcional):

Como atuamos

Acompanhamento em cada etapa do processo

— análise

Leitura da notificação

Exame do auto de notificação ou infração para identificar o motivo exato da suspensão, o prazo aplicável e a estratégia de resposta cabível.

— defesa

Defesa administrativa

Elaboração e protocolo da defesa junto ao órgão gestor, com a documentação necessária para sustentar a regularidade da farmácia.

— acompanhamento

Andamento processual

Acompanhamento das movimentações do processo administrativo até a decisão, com orientação sobre prazos e exigências intermediárias.

— recurso

Recurso e regularização

Interposição de recurso, quando cabível, e orientação sobre os passos para regularização cadastral após a decisão.

CG

Cleyderson Grando

OAB/PR 49.558
Ademir Grando Junior

Ademir Grando Junior

OAB/PR 99.958
Sociedade de advocacia Grando Advogados Associados CNPJ 62.063.388/0001-27

Atuação

Atuação voltada ao direito administrativo e regulatório aplicado ao setor farmacêutico, com foco em processos de fiscalização, defesa administrativa e regularização de credenciamento em programas públicos de saúde.

Cada farmácia notificada recebe uma análise individual do processo — o histórico cadastral, o teor da notificação e o estágio em que o caso se encontra determinam a estratégia mais adequada.

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Conte o essencial sobre a notificação recebida

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