Programa Farmácia Popular
Acompanhamento jurídico das etapas do processo administrativo junto ao órgão gestor do programa: leitura da notificação, apresentação de defesa, recurso e regularização cadastral.
Entenda a situação
A suspensão para fiscalização é uma medida administrativa — geralmente reversível — que interrompe temporariamente a participação da farmácia no programa até a conclusão da apuração.
Suspensão cautelar não é o mesmo que descredenciamento definitivo. Trata-se, em regra, de medida preventiva enquanto o órgão gestor apura inconsistências identificadas — cadastrais, na dispensação de medicamentos ou no cumprimento das normas do programa.
A farmácia notificada tem o direito de apresentar defesa dentro do prazo estabelecido no próprio ato de notificação. O não exercício desse direito no prazo correto costuma ser o principal fator que transforma uma suspensão temporária em descredenciamento.
Cada processo tem particularidades próprias — o motivo da fiscalização, o histórico cadastral da farmácia e o teor exato da notificação mudam a estratégia de defesa cabível.
Como o processo caminha
Um panorama geral das fases mais comuns. Os prazos exatos variam conforme o ato de notificação e devem ser conferidos no documento recebido pela farmácia.
A farmácia é comunicada da suspensão e do motivo da fiscalização.
Prazo de 15 dias a partir da notificação para apresentar documentos e esclarecimentos (art. 38, §1º, Anexo LXXVII).
Se os indícios não forem sanados, o DAF/SCTIE/MS solicita ao DENASUS a instauração de procedimento de apuração (art. 38, §2º).
Se necessário, cabe recurso contra a decisão em instância superior.
Com base no relatório do DENASUS, o DAF/SCTIE/MS decide sobre o descredenciamento (art. 39) ou a reativação do credenciamento.
O prazo de 15 dias para apresentar documentos e esclarecimentos é contado a partir da notificação (art. 38, §1º, Anexo LXXVII). Em casos excepcionais, a norma permite que a apuração seja instaurada antes de oportunizar esse prazo de defesa (art. 38, §3º) — quando essa postergação do contraditório se estende de forma indefinida, tribunais já reconheceram violação ao devido processo legal, o que pode ser questionado judicialmente.
Um checklist prático de 7 passos para quem acabou de receber uma notificação — sem cadastro necessário para baixar.
Quer ser avisado se houver mudança relevante na norma do programa? Deixe seu e-mail (opcional):
Como atuamos
Exame do auto de notificação ou infração para identificar o motivo exato da suspensão, o prazo aplicável e a estratégia de resposta cabível.
Elaboração e protocolo da defesa junto ao órgão gestor, com a documentação necessária para sustentar a regularidade da farmácia.
Acompanhamento das movimentações do processo administrativo até a decisão, com orientação sobre prazos e exigências intermediárias.
Interposição de recurso, quando cabível, e orientação sobre os passos para regularização cadastral após a decisão.
Cleyderson Grando
OAB/PR 49.558
Ademir Grando Junior
OAB/PR 99.958Atuação
Atuação voltada ao direito administrativo e regulatório aplicado ao setor farmacêutico, com foco em processos de fiscalização, defesa administrativa e regularização de credenciamento em programas públicos de saúde.
Cada farmácia notificada recebe uma análise individual do processo — o histórico cadastral, o teor da notificação e o estágio em que o caso se encontra determinam a estratégia mais adequada.
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