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Programa Farmácia Popular

Farmácia notificada ou suspensa para fiscalização? Há um prazo — e há direito de defesa.

Acompanhamento jurídico das etapas do processo administrativo junto ao órgão gestor do programa: leitura da notificação, apresentação de defesa, recurso e regularização cadastral.

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Antes de agir Verifique o prazo indicado na própria notificação recebida — ele é o dado mais importante do seu caso.

Entenda a situação

O que significa a suspensão do credenciamento

A suspensão para fiscalização é uma medida administrativa — geralmente reversível — que interrompe temporariamente a participação da farmácia no programa até a conclusão da apuração.

Suspensão cautelar não é o mesmo que descredenciamento definitivo. Trata-se, em regra, de medida preventiva enquanto o órgão gestor apura inconsistências identificadas — cadastrais, na dispensação de medicamentos ou no cumprimento das normas do programa.

A farmácia notificada tem o direito de apresentar defesa dentro do prazo estabelecido no próprio ato de notificação. O não exercício desse direito no prazo correto costuma ser o principal fator que transforma uma suspensão temporária em descredenciamento.

Cada processo tem particularidades próprias — o motivo da fiscalização, o histórico cadastral da farmácia e o teor exato da notificação mudam a estratégia de defesa cabível.

Motivos frequentes de fiscalização

Cadastral Divergências entre dados cadastrados e informações apuradas pelo órgão gestor.
Dispensação Indícios de irregularidade na dispensação ou no faturamento de medicamentos do programa.
Normativa Descumprimento de exigências operacionais previstas nas normas do programa.
Documental Pendências ou inconsistências em documentação exigida para o credenciamento.
Prazo de defesa 15 dias a partir da notificação para apresentar documentos e esclarecimentos (art. 38, §1º, Anexo LXXVII).
Multa e bloqueio Até 10% sobre as vendas dos últimos 3 meses e/ou bloqueio DATASUS de 3 a 6 meses (art. 42).
Teto legal Após descredenciamento por irregularidades, nova adesão só após 2 anos (art. 43).

Como o processo caminha

Etapas do processo administrativo

Um panorama geral das fases mais comuns. Os prazos exatos variam conforme o ato de notificação e devem ser conferidos no documento recebido pela farmácia.

01

Notificação recebida

A farmácia é comunicada da suspensão e do motivo da fiscalização.

02

Apresentação de defesa

Prazo de 15 dias a partir da notificação para apresentar documentos e esclarecimentos (art. 38, §1º, Anexo LXXVII).

03

Apuração pelo DENASUS

Se os indícios não forem sanados, o DAF/SCTIE/MS solicita ao DENASUS a instauração de procedimento de apuração (art. 38, §2º).

04

Recurso administrativo

Se necessário, cabe recurso contra a decisão em instância superior.

05

Decisão e regularização

Com base no relatório do DENASUS, o DAF/SCTIE/MS decide sobre o descredenciamento (art. 39) ou a reativação do credenciamento.

O prazo de 15 dias para apresentar documentos e esclarecimentos é contado a partir da notificação (art. 38, §1º, Anexo LXXVII). Em casos excepcionais, a norma permite que a apuração seja instaurada antes de oportunizar esse prazo de defesa (art. 38, §3º) — quando essa postergação do contraditório se estende de forma indefinida, tribunais já reconheceram violação ao devido processo legal, o que pode ser questionado judicialmente.

Guia gratuito: o que fazer nas primeiras horas

Um checklist prático de 7 passos para quem acabou de receber uma notificação — sem cadastro necessário para baixar.

Quer ser avisado se houver mudança relevante na norma do programa? Deixe seu e-mail (opcional):

Como atuamos

Acompanhamento em cada etapa do processo

— análise

Leitura da notificação

Exame do auto de notificação ou infração para identificar o motivo exato da suspensão, o prazo aplicável e a estratégia de resposta cabível.

— defesa

Defesa administrativa

Elaboração e protocolo da defesa junto ao órgão gestor, com a documentação necessária para sustentar a regularidade da farmácia.

— acompanhamento

Andamento processual

Acompanhamento das movimentações do processo administrativo até a decisão, com orientação sobre prazos e exigências intermediárias.

— recurso

Recurso e regularização

Interposição de recurso, quando cabível, e orientação sobre os passos para regularização cadastral após a decisão.

CG

Cleyderson Grando

OAB/PR 49.558
Ademir Grando Junior

Ademir Grando Junior

OAB/PR 99.958
Sociedade de advocacia Grando Advogados Associados CNPJ 62.063.388/0001-27

Atuação

Atuação voltada ao direito administrativo e regulatório aplicado ao setor farmacêutico, com foco em processos de fiscalização, defesa administrativa e regularização de credenciamento em programas públicos de saúde.

Cada farmácia notificada recebe uma análise individual do processo — o histórico cadastral, o teor da notificação e o estágio em que o caso se encontra determinam a estratégia mais adequada.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a fiscalização

As respostas abaixo tratam do procedimento em geral. O que se aplica a um caso concreto depende do teor da notificação recebida e da documentação da farmácia.

A farmácia foi suspensa do programa. Ela precisa fechar as portas?
Não. A suspensão trata da participação no Programa Farmácia Popular, e não da atividade comercial do estabelecimento, que continua regida pelas autorizações sanitárias próprias. O alcance exato da medida, contudo, consta do próprio ato de notificação e deve ser conferido nele.
Qual é o prazo para responder à notificação?
O art. 38, §1º do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5/2017 prevê 15 dias, contados da notificação, para a apresentação de documentos e esclarecimentos. O prazo indicado no documento efetivamente recebido pela farmácia é o que deve ser observado, e é o primeiro dado a ser verificado.
Suspensão e descredenciamento são a mesma coisa?
Não. A suspensão é medida administrativa que interrompe temporariamente a participação no programa enquanto a apuração corre. O descredenciamento é decidido depois, pelo DAF/SCTIE/MS, com base em relatório fundamentado, conforme o art. 39. São etapas distintas, e a defesa apresentada no prazo integra o que será considerado nessa decisão.
Quais penalidades podem ser aplicadas ao final do processo?
O art. 42 prevê multa de até 10% sobre o valor das vendas dos últimos três meses e/ou bloqueio no DATASUS pelo período de três a seis meses. A aplicação e a dosagem dessas medidas dependem da apuração de cada caso concreto.
Se a farmácia for descredenciada, pode aderir novamente ao programa?
O art. 43 estabelece que nova adesão somente é admitida após dois anos do descredenciamento por irregularidades. A norma também prevê que a penalidade alcança a pessoa jurídica como um todo e o farmacêutico responsável — ponto que costuma passar despercebido e que amplia os efeitos da decisão para além do estabelecimento notificado.
A apuração foi instaurada antes de nos darem prazo de defesa. Isso é regular?
O art. 38, §3º admite, em situações excepcionais, que a apuração seja instaurada antes de oportunizado o prazo de defesa — é o chamado contraditório diferido. Quando essa postergação se estende de forma indefinida, tribunais já reconheceram violação ao devido processo legal. Se essa discussão cabe em determinado caso depende do exame da documentação e do histórico daquele processo.
O que reunir para uma primeira análise do caso?
A notificação recebida, com a data em que chegou à farmácia, é o documento central: dela saem o motivo indicado, o prazo aplicável e a fase do processo. Comprovantes de dispensação relacionados ao período questionado e os dados cadastrais da farmácia no programa completam o quadro inicial.

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